quarta-feira, outubro 18, 2006

MILAGRE

A Assembléia Legislativa de Rondônia aprovou na noite de ontem o fim do voto secreto na casa do povo. A medida vai facilitar a fiscalização dos atos dos deputados rondonienses em votações importantes, como aprovação de orçamento, cassações de deputados ( só na outra legislatura, nesta pode esquecer) e outros projetos de relevância dos cidadãos.

TUDO PELO CHEFE

A votação do polêmico projeto, impensável antes da operação Dominó, foi célere e sem oposição. Se alguém acredita que foi pensando na opinião pública e na transparência dos atos do legislativo que o fim do voto secreto foi aprovado está redondamente enganado.

Numa outra investida da ALE/RO para tentar a custódia ( fazer papel de cadeia e carcereiro) do deputado Carlão de Oliveira, os deputados foram derrotados por “problemas jurídicos” no pedido encaminhado ao Tribunal de Justiça.

Entre as deficiências jurídicas do pedido de custódia estava o fato da votação de tal solicitação ter sido secreta. Teria que ser aberta, com os deputados dizendo em alto e bom som sua opção.

Pois bem. Para tentar tirar o chefe da cadeia, os deputados se reuniram nesta terça-feira, e numa votação “histórica” aprovaram o fim do voto secreto.

SEDEX

Depois de aprovada a lei moralizadora, na manhã desta quarta-feira os deputados colocaram em votação o novo pedido de custódia para Carlão. Tudo às claras no plenário, 18 votos a favor, um contra.

Aprovado o pedido, membros do legislativo rapidamente correram para o TJ onde, após um chá básico de cadeira, entregaram o documento para o desembargador Moreira Chagas, presidente do Tribunal.

Nas próximas horas, Carlão deve deixar de ser propriedade do estado para ser apenado da casa do povo.

NÃO APRENDEM

O pedido de custódia e uma possível recondução de Carlão a presidência da ALE/RO é o combustível necessário para um novo linchamento moral do estado perante o Brasil.

Desde a primeira solicitação, uma informação de bastidor dá conta que o fato seria a senha para uma nova operação no estado. Vamos aguardar.... Por via das dúvidas, vou colocar as baterias da filmadora para carregar.

IMUNIDADE

Quero ver aprovarem uma lei que extingue a imunidade parlamentar dos mesmos. De preferência retroativa a maio de 2005.

Se votarem, raspo careca, dou 10 voltas de joelho no quarteirão da ALE e atravesso o rio Madeira nadando. Duvidam?

AO MESTRE COM CARINHO

Há alguns dias, uma pessoa que assina com advogado e professor Millet fez uma verdadeira Ode a Carlão de Oliveira, defendendo o deputado e perguntado Onde andas Estado Democrático de Direito. Até publiquei uma nota sobre assunto, mas se perdeu no ataque virulento que sofri no domingo.

Pois bem, o Portal ClicRO ( http://www.clicrondonia.com.br/) publicou uma resposta bem humorada ao tal professor. Para os que tiverem curiosidade para ler o texto de Millet clique no endereço ao lado ( http://www.oobservador.com/new/read.asp?id=9188 ).



CARO PROFESSOR MILLET, ESCUTEI-TE E AQUI ESTOU

Eu estava jogado em um canto qual traste velho, sem a menor serventia e dali não me movia, porque apenas homem como tu e teus socialmente assemelhados poderiam me motivar. Eu estava calado, abandonado e muito envergonhado.

Agora tu queres saber onde eu andava enquanto o Poder Judiciário cometia, segundo teu entendimento, verdadeiras barbaridades contra um cidadão chamado Carlão de Oliveira.

A mim só resta, ainda que muito encabulado, perguntar-te, onde andavas tu enquanto Carlão de Oliveira destruía-me.

Sabe, Professor e Advogado Milet, que a nossa Constituição, promulgada em 05 de outubro de 1988, tem um preâmbulo que diz:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República do Brasil”.

Como podes ver, caro Professor, minha preocupação transcende e muito a Carlão de Oliveira. Eu devo me ocupar para que sejam assegurados o exercício dos direitos sociais e individuais, com a liberdade, com a segurança, com o bem-estar, com o desenvolvimento, com a igualdade e com a JUSTIÇA.

Eu andei meio largado aqui em Rondônia. Eu praticamente desapareci. Parecia que aqui não era o Brasil.

Estranho muito as perguntas que me fazes, já que elas dão a entender que andavas em outra galáxia, quando sei que nunca arredaste o pé daqui.

Estás me subestimando nobre advogado Milet, quando ao me invocar lembras que o Carlão de Oliveira teria, em tese, cometido apenas os delitos de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, e uma suposta formação de quadrilha, crime este que já estaria afastado em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça.

Quer dizer que não sabes que Carlão de Oliveira tomou de assalto o Estado de Rondônia; que se encastelou na presidência do Poder Legislativo deste Estado e que, ao longo dos últimos quatro anos, juntamente com seus colegas deputados surrupiou do povo de Rondônia MILHÕES e MILHÕES DE REAIS????

Convenhamos, meu caro, para quem ostenta os nobres títulos de Professor e Advogado, o senhor é muito desinformado.

Sim, prefiro entendê-lo como desinformado, para que não caia na tentação de dar-te outros qualificativos, bem menos lisonjeiros.

Professor Milet, o Estado Democrático de Direito lança seus fundamentos na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político, a par de frisar que “todo o poder emana do povo”.

O povo quando elege alguém para qualquer cargo o faz na esperança que o eleito seja uma pessoa de bem, que seja honesta, que seja proba, que discuta e equacione da melhor maneira os problemas, as aflições a as angústias dos cidadãos e que, tantos quantos se desviem de tal compromisso devam ter os mandatos revogados, assim como acontece com o advogado que não se dedica, não se esmera, não age corretamente na defesa do cliente.

Parece que não sabes que Rondônia viveu um momento ímpar, já que na formulação constitucional e legal vigente apenas o Poder Legislativo cassa mandato de parlamentar corrupto e, numa assembléia de 24 deputados, pelo menos 23 estavam e estão enredados num mar de falcatruas, importando em que fizessem eles funcionar o código de ética da malandragem, ou seja, uns protegendo os outros e todos dilacerando o erário. Não sabias, Professor Milet?

Durante todo este tempo não lembraste de mim. Nem tu, nem teu órgão de classe, a tão decantada OAB.

Enquanto o assalto ao dinheiro do povo envilecia-me, nada disseste e agora, tremenda ironia, me convocas para assistir ao grande vilão. O meu fundamento maior, a proteção à CIDADANIA, em caráter coletivo, não te ocorreu em momento algum.

Talvez, como Professor que és, devas ter lido alguma coisa sobre ética, sobre Aristóteles e Platão.

Pois é, causídico, diziam esses vetustos pensadores – “a finalidade última do Estado só pode ser a realização da felicidade plena para todos os homens, sem exclusões ou restrições”.

Na visão Platônica, a felicidade humana consiste em viver com justiça; e a justiça é, antes de tudo, a organização de uma sociedade política, em que os cidadãos sejam, segundo Platão, ”geometricamente iguais”, ou seja, em que cada qual exerça, com igual consideração, a função particular que lhe for atribuída para o bem geral da coletividade. O objetivo da arte política, em suma, é tornar os homens mais justos, vale dizer, mais felizes, e, como disse Platão “a felicidade consiste em viver com justiça”.

Por conseguinte, o objetivo da organização política é dar a todas as categorias de cidadãos, e não a uma ou alguma delas apenas, a possibilidade de uma vida feliz.

Então, meu caro Professor, enquanto Carlão era feliz e impune, infelicitando mais e mais a população carente de nosso Estado, que deixou de receber serviços essenciais, porque o dinheiro da cidadania foi fazer a felicidade de uns poucos, tu não te lembravas de mim, muito pelo contrário, naquelas circunstâncias pensar em mim era como um pesadelo. Agora vens me convocar para acudir o Carlão.

Confesso-te que estou decepcionado contigo, enquanto espero que outros operadores do direito (suntuoso né?), invocando os fundamentos da cidadania e do bem-estar social, persistam em dar um basta, mesmo com alquimia jurídica, a tão deplorável estado de coisas.

Se dependesse de ti, Professor Milet, eu deveria estar sepultado.

Mas, eu sou teimoso e me preocupo sempre com a sociedade brasileira. Eu atingirei o ápice da minha existência quando todos os brasileiros se disserem felizes. Quando não houver mais analfabetismo, filas e mortes na saúde pública; quando não mais existir o crime organizado, principalmente o das quadrilhas engravatadas, protegidas por mandato.

Tu sabes, Professor Milet, o que acontecerá quando Carlão for solto?
Ele sairá da prisão e reassumirá a Presidência do Legislativo, já que os colegas dele, por ausência de pré-requisitos morais, não o afastaram do cargo, tampouco lhe cassaram o mandato. E lá, talvez para gáudio seu, jamais da sociedade rondoniense, a sua vítima ficará presidindo o Legislativo até 01 de fevereiro do ano que vem e, o pior, justamente quando lá está, em fase de discussão a lei orçamentária para o próximo ano, que será, mais uma vez, retaliada e desviada de sua finalidade.

Será isto o meu apanágio?

É bem provável que em alguma aula que tu tenhas ministrado, deva ter surgido algum comentário ao artigo 37 da Constituição Cidadã. Diz esse artigo, que me fornece elementos estruturais, que a administração pública deve pautar seus atos pela inafastabilidade dos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA. Observe que apropriando a primeira letra de cada um desses princípios, chegamos a uma sigla bem apropriada – LIMPE -.

Pergunte-se, que tipo de limpeza tu gostarias de fazer a partir da indignação que estás possuído, em se sabendo que nenhum, NENHUM, daqueles princípios vêm sendo observado, há muito tempo, na chamada casa de leis, ou casa do povo, ou reduto da cidadania.

Eu, ainda incrédulo com o que li, ao me convocares, vou te dar o benefício da dúvida, e deixar no ar a possibilidade de que estivesses operando, em teu texto, com profunda ironia e sarcasmo.

É, só pode ser isso...

Em todo o caso, me chamaste e eu te digo. Revitalizado aqui estou.


Saudações.


Ass. Estado Democrático de Direito.

Nenhum comentário: